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FLÓRIDA: Justiça da comarca acata ação civil e declara fim da estabilidade dos servidores públicos municipais a partir da aposentadoria

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A Promotoria de Justiça da comarca de Flórida Paulista ingressou com ação civil pública contra a Prefeitura Municipal de Flórida Paulista aduzindo a Lei Complementar 65/2012 que instituiu o chamado “regime jurídico único”, disciplinado pela Consolidação das Leis do Trabalho para todos os servidores da administração direta e indireta.

Argumentou a Promotoria que de forma contraditória, a referida lei conferiu aos servidores aposentados direitos previstos em diferentes regimes, pois ainda gozam da estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição e do recolhimento do FGTS. Alegou que presente a “ação busca questionar as repercussões financeiras do tratamento que se vem conferindo aos servidores municipais que se aposentam espontaneamente, mas optam por permanecer em exercício, com os benefícios integrais obtidos durante seu tempo de serviço na administração pública”.

Ainda a Promotoria destaca que a ação não visa a rescisão forçada de nenhum contrato de trabalho firmado entre os servidores público municipal após a aposentadoria. Requereu ainda que a Prefeitura seja condenada a iniciar a revisão em 30 dias de todos os contratos de trabalho em vigor, de modo a selecionar, em decisão motivada, os contratos que deverão ser rescindidos.

A Prefeitura apresentou contestação da ação apresentada pela Promotoria destacando que não houve omissão por parte de administração, uma vez que é possível que o servidor público celetista continue a gozar de estabilidade mesmo após a aposentadoria. Após apreciação da documentação apresentada, a juíza da comarca de Flórida Paulista dra. Paloma Moreira de Assis Carvalho deu seu parecer destacando que “não há estabilidade para o servidor público aposentado que continua na atividade e que a situação observada junto ao quadro funcional da Prefeitura de Flórida Paulista fere o princípio de isonomia, pois para os servidores estatutários a aposentadoria é causa de rescisão contratual, enquanto para os demais servidores (celetistas) a aposentadoria não provoca rescisão de contrato”.

“Não é o caso de interferência do Poder Judiciário no Executivo, pois o pedido do Ministério Público é no sentido de decidir em manter ou não o contrato de trabalho após a aposentadoria do servidor celetista, pois a aposentadoria faz cessar a estabilidade, bem como no sentido de o administrador decidir, motivadamente, pela demissão daqueles que se aposentaram e estão na ativa, respeitando-se, no entanto, o direito à defesa e ao contraditório”.

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Finalizando a juíza destaca que “assim é o caso de iniciar a revisão dos contratos de trabalho em vigor, nos quais figurem servidores aposentados, de modo a decidir, motivadamente, quais os contratos que atendem ao interesse público, analisando a questão financeira e que, portanto, devem ser mantidos”.

Desta forma a juíza julgou procedente a ação para declarar a cessação da estabilidade dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta da Prefeitura a partir do ato de aposentação.

A juíza ainda determinou que a Prefeitura Municipal de Flórida Paulista inicie no prazo de 60 dias a revisão dos contratos de trabalho em vigor, nos quais figurem servidores aposentados, para decidir, de forma motivada, quais contratos deverão ser rescindidos, concluindo a revisão no prazo de 120 dias, observando os direitos rescisórios dos servidores, inclusive aviso prévio e pagamento de 40% do saldo do FGTS, podendo ainda, instituir Programa de Demissão Voluntária, compatível com a apresentação do interesse público.

A Prefeitura Municipal já foi notificada da decisão da ação, e nossa reportagem diante da situação conversou com o prefeito Wilson Fróio Júnior que informou que irá reunir com a assessoria jurídica e procurador jurídico para tratar o que poderá ser feito dentro da realidade financeira do município para cumprir a decisão judicial e que pretende conversar também com servidores aposentados sobre essa situação.

 

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