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DRACENA: Neta que planejou morte do avô é condenada a 40 anos de prisão

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A Justiça condenou em primeira instância a 40 e a mais de 31 anos de reclusão duas mulheres acusadas de envolvimento na morte de um idoso em Dracena.

Uma das rés condenadas é neta da vítima e foi apontada como a “mentora intelectual” do crime.

As duas foram denunciadas pelo Ministério Público Estadual (MPE) pelo crime de latrocínio, que é o roubo seguido de morte, cometido em 29 de setembro de 2018.

Ambas já estão presas e a sentença da juíza Aline Sugahara Bertaco, da 3ª Vara do Fórum da Comarca de Dracena, ainda negou-lhes o direito de recorrer em liberdade.

A ré de 22 anos, que é a neta da vítima, foi quem recebeu a pena maior, de 40 anos de reclusão em regime inicial fechado.https://scontent-gru2-2.xx.fbcdn.net/v/t1.0-9/67347497_498718864267143_7851150313862987776_o.jpg?_nc_cat=105&_nc_eui2=AeHd7sqQoVaMr8DBphSL6xEUNQfcmEPg6NbP3bhTQS7HlFps9aYeR02kehsoRISQ0QkfuHx5kRvioZCmqgXKs98-1WtWw3wzyZ3JU_b40f8klg&_nc_oc=AQnOeGO8KzasXvdX1fdvxrGKpK__yLDdUhGKIcDmz8jkslcOql_nvNtCQXDZ_bcSPAU&_nc_ht=scontent-gru2-2.xx&oh=6a914d48ad7761dcacc452d24a8d7d20&oe=5DB17A3E

A outra mulher condenada, de 36 anos, foi sentenciada ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 31 anos, um mês e dez dias de reclusão, também em regime inicial fechado.

Segundo a denúncia feita pela Promotoria de Justiça, a neta foi quem arquitetou a realização do roubo, ciente da informação de que o avô, de 78 anos, guardava dinheiro em casa e residia sozinho.

Para tanto, a jovem acionou dois colegas e planejaram o crime. Além da neta e da mulher de 36 anos, o outro envolvido no crime é um homem, de 34 anos, que também foi denunciado pela Promotoria, mas que está foragido.

Para não levantar suspeitas da participação da neta, no dia do crime apenas o homem e a mulher de 36 anos dirigiram-se à residência da vítima, no bairro Nossa Senhora Aparecida, e praticaram o roubo.

Os assaltantes invadiram o imóvel pela porta da frente, que estava destravada, conforme informação que já lhes havia sido repassada pela neta, e passaram a exigir que o idoso lhes indicasse onde guardava seu dinheiro.

Com a negativa da vítima, o casal de assaltantes passou a espancar o idoso até que ele, por não suportar mais ser agredido, disse que guardava o dinheiro dentro de um armário, que foi arrombado pelos criminosos.

Os bandidos pegaram a quantia de R$ 4,3 mil e fugiram do local, deixando a vítima agonizando no chão.

No local, foi encontrado um pedaço de madeira, que estava coberto de sangue e que foi utilizado para agredir o idoso.

A vítima foi encontrada por familiares, no interior de sua residência, caída no chão do seu quarto. O idoso apresentava escoriações nos braços e muito sangramento. A casa encontrava-se toda revirada, com sinais de buscas. No quarto do idoso, havia muito sangue espalhado pelo chão e pelas paredes. Imediatamente, foi acionada a polícia e a vítima acabou encaminhada à Santa Casa de Misericórdia de Dracena para receber atendimento médico.

Após exames, ficou constatado que o idoso havia sofrido um traumatismo crânio-encefálico e estava em estado grave, internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Em seguida, a vítima foi removida para o Hospital Regional (HR), em Presidente Prudente, local onde morreu, no dia 1º de outubro, em decorrência de traumatismo crânio-encefálico.

Segundo a sentença da juíza Aline Sugahara Bertaco, as agressões perpetradas pelo casal de assaltantes foram a causa determinante da morte do idoso.

“O delito foi praticado com emprego de violência, consistente no uso de um fragmento de madeira, o qual foi utilizado para agredir a vítima, agressão esta que veio a ser a causa da morte desta”, explica a magistrada.

“Destarte, inegavelmente, foi empregada violência contra a vítima (elemento do tipo) e esta violência foi a causa determinante da morte, possibilitando a subtração do dinheiro do ofendido”, prossegue a juíza.

“Efetivamente, a figura típica do latrocínio se consubstancia no crime de roubo qualificado pelo resultado, em que o dolo inicial é o de subtrair coisa alheia móvel, certo que as lesões corporais ou a morte são decorrentes da violência empregada, atribuíveis ao agente a título de dolo ou culpa”, salienta Aline.
De acordo com a juíza, “não prospera a tese da defesa de insuficiência probatória e que as acusadas não tinham a intenção de roubar e matar, pois tais alegações não encontram eco nos autos e os demais elementos probatórios indicam que a violência foi empregada intencionalmente pelos denunciados”.

Na sentença, a juíza ressalta que “quem participa de roubo com emprego de instrumento contundente – pedaço de pau – assume o risco pelo resultado morte que venha a ocorrer, pouco importando quem, efetivamente, tenha desferido […] os golpes”.

A sentença também aponta que a neta foi a “mentora intelectual” do delito, o que lhe agravou a pena, já que “sem o seu incentivo o crime não teria ocorrido”. Também agravou-lhe a pena o parentesco com o idoso, que era seu ascendente, assim como o fato de a vítima ter mais de 60 anos. (FONTE: G1 Presidente Prudente)

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