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FLÓRIDA: Justiça determina que acusados de racha em acidente com quatro mortes vão a júri-popular

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Defesa dos acusados ainda pode buscar reversão da sentença

 

A Justiça emitiu no último dia 23 de novembro uma sentença que determina em primeira instância que os réus acusados de promover um racha na SP-294 (rodovia Comandante João ribeiro de Barros) em Flórida Paulista sob o efeito de bebidas alcoólicas na noite de 4 de maio de 2018 – que resultou na morte de quatro pessoas – sejam submetidos ao julgamento através de júri-popular.

Em sua decisão, o juiz dr. Rodrigo Antonio Menegatti, destaca que na ocasião “os acusados agiram juntamente, matando na direção de veículo automotor, por motivo fútil, com emprego de meio que resultou perigo comum e que tornou impossível a defesa das vítimas”, conforme o laudo juntado ao processo e ainda que momentos antes ao ocorrido, de acordo com os autos, “os acusados estavam em uma conveniência onde consumiram bebidas alcoólicas e conversaram a respeito de qual veículo seria mais potente, diálogo este que acabou por se tornar uma aposta avaliada em R$ 200, porém, que terminou sem a efetivação do pagamento da mesma e que a corrida seria de Flórida Paulista até o trevo de Pacaembu com retorno à cidade de Flórida”.

Após o choque o veículo Vectra ficou destruído

Na ocasião, segundo consta nos autos do processo, G. F. S. que estava na condução do veículo Vectra de cor preta no sentido Flórida/Pacaembu, invadiu a pista contrária e colidiu frontalmente contra o veículo Voyage com placas de Tupi Paulista matando instantaneamente o motorista de 69 anos, uma senhora de 63 anos e sua filha de 34 anos e um homem de 35 anos. G. F. S. ficou ferido e foi socorrido com vida a um hospital recebendo alta em poucos dias, já L. F. G. D.. que dirigia o veículo Fiesta apontado como corréu na participação do racha, não sofreu ferimentos.

Dois policiais que também prestaram depoimento à Justiça, afirmaram que o velocímetro do veículo Vectra “parou em 140 km/h”. Diante dos fatos, o Poder Judiciário acolheu a acusação do Ministério Público de responsabilizar os réus pelo crime de homicídio triplamente qualificado com motivo fútil, com o uso dos veículos automotores como instrumentos dos homicídios. Por sua vez, em sua defesa, G. F. S. motorista do Vectra alegou que “o acidente foi causado por falhas mecânicas em seu veículo” e ainda que “não há provas da disputa automobilística entre ele e o corréu” “que as testemunhas apenas deduziram que ambos praticariam um racha e ainda que não há provas da ingestão de álcool por parte dos acusados”, versão esta contrária ao depoimento de um depoente que contradiz tal versão, segundo consta no processo.

Vítimas do Voyage morreram na hora

Com todas as alegações, o juiz entendeu que no caso, “a competência para o julgamento é atribuída ao Tribunal do Júri, haja vista que o delito mencionado se trata de crime doloso contra a vida”.

Por fim, o juiz acolheu a denúncia do racha apresentada pela Promotoria de Justiça e pronunciou os réus pela infração ao artigo 121, § 2º, II (meio que resulte em perigo comum), por quatro vezes, artigo 29, na forma do artigo 70, todos do Código Penal.

Vale destacar que a defesa de ambos os acusados, ainda podem recorrer desta sentença, afastando assim caso consigam, seus clientes do Tribunal do Júri.

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