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“A PM vai atuar firme e punir empresas que desobedeçam o decreto de quarentena”, afirma Capitão Júlio

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FOTO: Diego Fernandes Silva / Folha Regional

Entre as penalidades estão a detenção, multas e até a cassação do alvará de funcionamento

A reportagem do site e jornal Folha Regional falou na tarde desta terça-feira (24), com o capitão da Polícia Militar e Subcomandante do 25º Batalhão com sede em Dracena e que compreende a região de Osvaldo Cruz a Panorama e Paulicéia, Júlio Romagnoli, sobre a atuação da corporação diante das empresas que têm insistido e desrespeitado o decreto estadual que determina o período de quarentena em todo o Estado como medida de enfrentamento ao Coronavírus. 

Capitão Júlio foi categórico em afirmar que desde a data em que foi anunciado o decreto, a Polícia Militar tem atuado firmemente e que vai punir e fazer com que as empresas cumpram com o estabelecido no documento oficial.

“Nossos homens e mulheres da Polícia Militar estão instruídos e preparados para atuar. Caso necessário haverá a prisão e condução daqueles que venham a descumprir o decreto sendo qualificados e caso necessário, serão levados para Delegacias de Polícia ou órgãos competentes onde serão responsabilizados”, destacou o Capitão.

As restrições passaram a valer às 0h desta terça-feira (24) e seguem, até o dia 7 de abril, podendo haver a prorrogação de período.

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A PM está atuando em consonância com o decreto estadual e também, nas cidades onde as prefeituras criaram suas próprias normas, estão sendo obedecidas sendo cientificadas tanto a população quanto as empresas.

O efetivo está nas ruas e a corporação também irá apurar denúncias recebidas pelo 190, além de apoiar ações da Vigilância Sanitária e Epidemiológica de cada cidade.

“A Polícia Militar está à disposição da comunidade e em especial das prefeituras e demais órgãos fiscalizadores 24 horas por dia”, finaliza.

QUARENTENA ESTADUAL: Decreto Estadual Nº 64.881 (veja íntegra aqui)

No período de 24 de março a 7 de abril de 2020, em todo o Estado de São Paulo:

1 – Fica suspenso:

1.1 – Atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica, ressalvadas as atividades internas;

1.2 – Consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados, sem prejuízo dos serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru”.

2 – Fica recomendado:

2.1 – Que a circulação de pessoas no âmbito do Estado de São Paulo se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais.

3 – Ficam autorizadas as seguintes atividades essenciais:

3.1 – Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis;

3.2 – Alimentação: supermercados e congêneres, bem como os serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru” de bares, restaurantes e padarias;

3.3 – Abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal;

3.4 – Segurança: serviços de segurança privada;

3.5 – Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiofusão sonora e de sons e imagens;

3.6 – Demais atividades relacionadas no § 1º do artigo 3º do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020 

A imagem pode conter: comida, texto que diz "PÁSCOA Doce Vida PaniFicadora e Confeitaria Ovos de Colher Colomba Pascal Bombons"

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