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Motta apresenta projetos para minimizar impacto da pandemia de Covid-19

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Deputado federal tupãense quer flexibilização em contratos de aluguel para pequenos empresários

 

O deputado federal tupãense Luiz Carlos Motta (PL-SP) apresentou nesta segunda (13) projeto de lei (PL 1831/20) que permite aos locatários de imóveis residenciais e comerciais  a suspensão dos contratos de aluguel ou a redução dos valores pelo tempo que durar a vigência da Lei 13979/20 – Lei Nacional de Quarentena -, criada para enfrentar o coronavirus.

O parlamentar afirma que a excepcionalidade do momento o levou a apresentar o projeto, tendo em vista que “muitos trabalhadores além de pequenos comércios, em especial os que atuam na área de serviços, foram duramente atingidos e tiveram suas condições financeiras afetadas”. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

“O Brasil vive uma crise inédita, que decorre da pandemia de Covid-19. Diante deste cenário, é muito importante que sejam apresentados projetos de lei com foco na defesa dos pequenos empresários e prestadores de serviço, que representam um pilar significativo de nossa economia”, defendeu o deputado federal tupãense.

O projeto de lei que já está tramitando pela Câmara Federal prevê que os locatários de imóveis que sofrerem alteração econômico-financeira decorrente de demissão, diminuição de remuneração ou interrupção de atividades comerciais poderão suspender o contrato ou reduzir os valores que vencem durante o período de vigência da lei de quarentena.

O texto explica ainda que a redução do valor do aluguel não pode ser superior a 50% do valor do contrato e que cabe ao locatário comunicar o locador a decisão de suspender ou reduzir o contrato. Se promulgada, a lei vai garantir, também, que não haverá cobrança de juros, multas ou outras penalidades que possam incidir sobre os locatários, também durante o período em que vigorar a lei de quarentena.

 

EPIs

Outro projeto de lei apresentado por Motta propõe a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social  –  Cofins – incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de equipamentos de proteção individual (EPI).

O PL 1833/20 isenta da cobrança de todos os impostos de fabricação e comercialização os materiais necessários ao combate do Covid-19, enquanto durar a pandemia. São equipamentos de proteção como máscaras, luvas, óculos e toucas cirúrgicas, entre outros, que seriam destinados aos profissionais que atuam nas áreas de saúde, segurança, comércio, transportes e de todas as atividades consideradas essenciais, que não podem sofrer paralisação

“Com a pandemia, a demanda por produtos e materiais médicos, especialmente por EPI’s, explodiu. Por isso tornam-se indispensáveis medidas que contribuam para maximizar os recursos disponíveis para o enfrentamento dessa terrível crise”, afirmou o deputado federal tupãense.

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