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STF abre inquérito contra Bolsonaro para apurar denúncias de Moro

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O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou hoje a abertura de um inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O pedido foi feito pela PGR (Procuradoria-Geral da República) após declarações dadas na sexta-feira (24) pelo agora ex-ministro da Justiça Sergio Moro, quando anunciou sua demissão do cargo.

O ex-juiz da operação Lava Jato acusou Bolsonaro de tentar interferir politicamente na PF (Polícia Federal) e ter acesso a investigações sigilosas do órgão. Ele ainda disse que não autorizou o uso de sua assinatura eletrônica que apareceu no decreto de exoneração do diretor-geral da PF, Maurício Valeixo. O presidente negou as acusações.

O objetivo do inquérito é apurar se foram cometidos pelo presidente os crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de justiça, corrupção passiva privilegiada, denunciação caluniosa e crime contra a honra. O decano do STF determinou que a investigação seja conduzida pelos próximos 60 dias.

No despacho, Celso de Mello determina que Moro seja ouvido pela polícia federal no inquérito, atendendo a um pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras.

“Assino ao Departamento de Polícia Federal o prazo de 60 (sessenta) dias para a realização da diligência indicada pelo Ministério Público Federal (fls. 12), intimando-se, para tanto, o Senhor Sérgio Fernando Moro para atender a solicitação feita pelo Senhor Procurador-Geral da República”, escreveu Celso de Mello.

O magistrado lembrou que um presidente da República só pode ser investigado por crimes supostamente cometidos durante e em função do mandato, o que, segundo ele, ocorre neste caso.

“No caso concreto, como já precedentemente ressaltado, o eminente Chefe do Ministério Público da União teria identificado, nas condutas atribuídas ao Presidente da República pelo então Ministro da Justiça e Segurança Pública, a possível prática de fatos delituosos que se inserem, considerada a disciplina constitucional do tema, no conceito de infrações penais comuns resultantes de atos não estranhos ao exercício do mandato presidencial”, escreveu o decano do STF.

O ministro ainda destaca que um presidente da República, apesar da hierarquia, não está livre de ser investigado por eventuais atos ilícitos.

“Embora irrecusável a posição de grande eminência do Presidente da República no contexto político-institucional emergente de nossa Carta Política, impõe-se reconhecer, até mesmo como decorrência necessária do princípio republicano, a possibilidade de responsabilizá-lo, penal e politicamente, pelos atos ilícitos que eventualmente tenha praticado no desempenho de suas magnas funções”, escreve Celso de Mello.

 

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