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FLÓRIDA: Decreto municipal torna obrigatório o uso de máscaras

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A Prefeitura de Flórida Paulista, através de decreto municipal nº. 27 de 29 de abril de 2020, torna obrigatório o uso de máscaras de proteção facial em todos os espaços públicos, meios de transporte, estabelecimentos comerciais e de serviços.

O decreto que vem de encontro com o combate ao coronavírus (Covid-19) determina ainda que as máscaras a serem utilizadas devem estar em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde. À população em geral, recomenda-se o uso de máscaras confeccionadas artesanalmente e não as de uso hospitalar. A imagem pode conter: uma ou mais pessoas e texto

Todas as medidas anteriores continuam válidas e inclusive as que foram adotadas por empresas de segmentos essenciais que estão funcionando com limitação de pessoas, disposição de álcool em gel para os clientes, distanciamento mínimo de 1,5 metros e outros procedimentos.

Os estabelecimentos passam a ser obrigados a permitir a entrada somente dos clientes que estiverem utilizando máscaras; supermercados, farmácias e casas lotéricas devem manter a prioridade do atendimento das 8h às 10h somente para os idosos e grupos de risco; bancos devem proporcionar o atendimento à este público citado anteriormente das 10h às 12h e outras normas que deverão ser obedecidas por estas empresas.

Os serviços de delivery continuam autorizados, cujas lojas podem atender seus clientes com entrega de mercadorias, recebimentos via telefone com entrega nas residências.

A imagem pode conter: textoEstabelecimentos comerciais que descumprirem as normas impostas estarão sujeitos à multa no valor de 35 Ufesp’s, o que corresponde à R$ 966,35 por dia.

A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável por promover a fiscalização do cumprimento destas e de outras medidas impostas no decreto.

Apesar de vigorar à partir de sua emissão, cuja data consta esta quarta-feira (29), a Prefeitura garantiu um prazo de seis dias (até segunda-feira), para que as empresas possam se adequar à regras impostas.

LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA

PDF- DECRETO MASCARAS

 

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