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Cidades

IRAPURU: Prefeitura perde recurso e terá que indenizar servidora por danos morais

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A Justiça manteve a condenação em segunda instância imposta contra a Prefeitura Municipal de Irapuru que foi penalizada através de sentença assinada pela juíza Luciana Amstalden Berton-cini, do Fórum da comarca de Pacaembu, a pagar uma indenização no valor de R$ 6 mil para uma funcionária pública municipal.

Segundo consta nos autos do processo, a irapuruense publicou um vídeo em uma rede social onde relatava a dificuldade de se conseguir um laudo médico junto ao setor de Saúde do município que fundamentaria seu afastamento para os cuidados com o paciente acamado, seu esposo.

De acordo com a juíza, o município teria emitido uma nota de esclarecimento nas redes sociais, que no transcurso do processo, restou provado que a mesma continha inverdades que visavam unicamente denegrir a honra e imagem da servidora. Para a magistrada, ao postar nota de esclarecimento, além de expor a autora – indicando seu nome completo – utilizou palavras de ofensa, chegando a dizer que não compactuará com a falta de verdade, tão quanto com pessoas oportunistas que se aproveitam da fragilidade de terceiros, para disseminar desinformação.

Ainda segundo a sentença, a Prefeitura também expos em rede social, o histórico médico do paciente, dizendo que o companheiro da servidora sofreu uma queda da própria altura e que isso “não impossibilita a sua locomoção”.

A juíza destacou naquela ocasião ainda, que houve excesso na linguagem utilizada e ao fixar a indenização, entendeu que a servidora sofreu danos à sua imagem perante o círculo social por ela frequentado e determinou ainda a exclusão da nota lançada na página oficial do município em um prazo de cinco dias.

Com a decisão judicial na segunda instância, a Prefeitura de Irapuru permanece condenada a pagar indenização a servidora.

A Prefeitura até o momento não se manifestou nas redes sociais sobre a condenação da justiça.

 

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