Cidades
FLÓRIDA: Cultura inicia cadastro de artistas e profissionais para receber ajuda emergencial do Governo Federal
Publicado
4 anos atrásem
A Prefeitura de Flórida Paulista, através da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer iniciou nesta segunda-feira (3) o cadastro cultural de artistas e profissionais de cultura e o cadastro de espaços culturais. O procedimento pode ser feito na sede da Secretaria de Cultura local, das 9h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, até o dia 14 de agosto.
A Lei nº 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada pelo Presidente da República, tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia.
Dentre as ações, prevê o pagamento de 3 parcelas de auxílio emergencial de R$ 600,00 mensais para os trabalhadores do setor cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, pequenas empresas culturais e organizações comunitárias do setor.
A outra parcela do recurso servirá para custear editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços ao setor cultural.
São considerados trabalhadores de cultura todas as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluídos artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de artes.
Para ter direito ao auxílio emergencial, os trabalhadores devem cumprir vários requisitos, como limite de renda anual e mensal, comprovação de atuação no setor cultural nos últimos 24 meses anteriores à data da publicação da lei, ausência de emprego formal, e não ter recebido o auxílio emergencial do governo federal pago a trabalhadores informais.
Os espaços culturais que receberem o auxílio ficam obrigados a garantir, após o reinício das atividades, a realização de atividades para alunos de escolas públicas ou promover ações em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita.
QUEM PODE RECEBER O AUXÍLIO:
Trabalhadores do setor cultural que tiveram suas atividades interrompidas e que comprovem:
Atuação social e profissionalizante na área artística e cultural nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores a data da publicação da lei, comprovada de forma documental ou autodeclaratória;
Não ter emprego formal ativo, não serem titulares de benefícios previdenciário ou assistencial, resalvado o Programa Bolsa Família;
Ter renda familiar mensal per capita de até ½ ( meio ) salário mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 ( três ) salários-mínimos;
Não serem beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei 13.982/2020.
QUEM NÃO PODE RECEBER O AUXÍLIO
Os profissionais da cultura com emprego formal ativo; aqueles sejam titulares de benefício previdenciário ou assistencial, ou beneficiário do seguro-desemprego e de programa de transferência de renda federal, com exceção da Bolsa Família; aqueles que já recebem o auxílio emergencial do governo federal pago a trabalhadores informais; Pessoa física: quem tenha recebido no ano de 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
QUE ESPAÇOS E INSTITUIÇÕES NÃO PODEM RECEBER:
-Os criados pela administração pública de qualquer esfera.
-Os vinculados a fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos empresariais.
Informações: (18) 3581 – 2122.