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FLÓRIDA: Justiça Eleitoral nega registro da candidatura à prefeito de Berinjela

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Em sentença proferida nesta quinta-feira, dia 23 de outubro, o Juiz Eleitoral Carlos Gustavo Urquiza Scarazatto indeferiu o pedido de candidatura à prefeito Sidnei Carvalho Henrique (Berinjela), para eleição deste ano.

Berinjela protocolou pedido de candidatura à prefeito pela coligação entre os partidos PTB, PL e Cidadania denominada “A União que Decide Sempre por Flórida”.

O Ministério Público Eleitoral, através do promotor eleitoral José Carlos Talarico, na data de 30/09, propôs ação de impugnação de registro do candidato a prefeito de Flórida Paulista Berinjela.

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O Promotor alegou que é impossível o deferimento do registro da candidatura tendo em vista que se enquadra na hipótese prevista na Lei Complementar nº 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, segundo o qual são inelegíveis “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos, após o cumprimento da pena, contra o patrimônio e contra o meio ambiente”.

Berinjela através de seus advogados entraram com recurso dentro prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, pleiteando o deferimento do pedido de registro de candidatura do candidato, por considerar inexistente causa de inelegibilidade.

Com a documentação apresentada o juiz destacou que os pedidos formulados de impugnação merecem acolhida, levando ao indeferimento do registro de candidatura.

Ressaltou o magistrado que “havendo no caso concreto pronunciamento jurisdicional por órgão colegiado a manter condenação criminal, é irrelevante a pendência de embargos de declaração. Isso porque a legislação eleitoral avançou no sentido de desvincular os efeitos eleitorais da condenação criminal para fins de execução da pena, esta sim em regra atrelada ao trânsito em julgado da decisão, dos efeitos eleitorais, produzidos desde o pronunciamento colegiado condenatório, independentemente de superveniência de recursos de qualquer espécie, notadamente dos embargos de declaração que não visam a modificação, senão a mera integração do julgado para torna-lo inteligível”.

E decidiu que “diante do exposto, julgo PROCEDENTES as impugnações e, via de consequência INDEFIRO o pedido de registro de candidatura do candidato Requerente, Sidnei”.

BERINJELA VAI RECORRER

Nossa reportagem diante da decisão do juiz eleitoral, procurou o candidato Berinjela para ver seu posicionamento diante da impugnação de sua candidatura.

Berinjela informou que irá recorrer através de sus advogados da decisão no Tribunal Regional Eleitoral na capital paulista, e emitiu a seguinte nota descrita na integra abaixo:

“Trata-se de decisão equivocada, onde o Magistrado Eleitoral, equivocadamente, retroagiu a Lei de Inelegibilidade, que teve vigência somente a partir do ano de 2011, a um fato particular ocorrido no ano de 2008, aplicando o prazo de 8 anos após o término do processo, ferindo assim a Constituição Federal de 1988, que assegura que nenhuma lei posterior retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

Além disso, diante dos fatos ocorridos na empresa do candidato, onde se alega que o mesmo não poderia comercializar agrotóxico, inclusive portando esse licença da CETESB, acusando-o de Crime Ambiental por ter em sua empresa defensivos agrícolas, estando o processo no Tribunal de Justiça de São Paulo, que após o pronunciamento daquele Órgão Judicial, ingressou-se com embargos de declaração, pendente ainda de julgamento em São Paulo, alegou o Ministério Público Eleitoral, que diante desses fatos, não poderia ser o Sr. Sidnei Carvalho Henrique candidato ao cargo de Prefeito Municipal de Flórida Paulista.

Assim diante do equívoco cometido pelo Juiz Eleitoral alegando que o candidato Sidnei Carvalho Henrique se encontra inelegível, já está sendo providenciado Recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, para a correção da decisão do Juiz.

Com o recurso interposto, diante da lei estabelecer o efeito suspensivo, a campanha e eleição continuam válidas, sendo que o candidato Sidinei Carvalho Henrique (Berinjela) continuará concorrendo as eleições, podendo ser votado e certamente será o novo prefeito da cidade de Flórida Paulista, afastando da Prefeitura Municipal os políticos que só pensam e em se enriquecer com o dinheiro público.

As Eleições prosseguem. Sidinei Carvalho Henrique (Berinjela) é candidato a Prefeito de Flórida Paulista”.

 

 

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