O bloqueio decorreu de ação em que Doria é acusado de crime de improbidade administrativa por supostamente ter se autopromovido com propagandas do programa Asfalto Novo quando era prefeito de São Paulo.

Em despacho assinado na manhã desta 3ª feira (26.out.2020), a desembargadora afirmou que os indícios apresentados na decisão “não são suficientes para a comprovação da probabilidade do direito”. Eis a íntegra da decisão (132 KB).

“A questão posta nos autos é tênue, pois necessário analisar com profundidade os elementos de prova já trazidos pelas partes, além de eventuais provas a serem ainda produzidas no sentido de se avaliar se os gastos ora impugnados trataram de efetiva publicidade institucional ou configuraram abuso do administrador público que causou efetivo prejuízo ao erário”, escreveu Ana Liarte.

Imóveis, veículos e valores em banco de Doria estavam incluídos no bloqueio. A defesa do governador, em nota, comemorou a liberação e disse que a ação é utilizada como “arma” para ataques contra o político.

“A defesa de João Doria acredita na Justiça e lamenta que a citada ação civil pública, que encontrava-se sem movimento desde julho de 2019, tenha sido retomada agora, curiosamente às vésperas das eleições municipais, e seja utilizada como arma para ataques infundados contra Doria”, disse.

Entenda o caso

O MP-SP (Ministério Público de São Paulo), em novembro de 2018, acusou o político de autopromoção em propaganda do programa Asfalto Novo, que tinha o objetivo de recapear as vias da cidade.

De acordo com o MP-SP, a campanha do programa Asfalto Novo causou prejuízo de R$ 29,4 milhões aos cofres públicos. A ação, apresentada pelo promotor Nelson Sampaio de Andrade, sustenta que Doria utilizou indevidamente as verbas de publicidade do programa para promoção pessoal.

Eis a íntegra da nota da defesa do governador João Doria:

“A desembargadora Ana Liarte, da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acatou nesta segunda-feira (26) o pedido da defesa de João Doria e decidiu pela suspensão da decisão de primeira instância que havia determinado a indisponibilidade de bens do ex-prefeito e atual governador. A magistrada aponta insuficiência de indícios para comprovação de qualquer ato de improbidade administrativa nos autos da ação movida pelo Ministério Público e destaca que “qualquer programa público prevê o dispêndio de verba com publicidade informativa”, sendo “dever constitucional do gestor público informar a população”. A defesa de João Doria acredita na Justiça e lamenta que a citada ação civil pública, que encontrava-se sem movimento desde julho de 2019, tenha sido retomada agora, curiosamente às vésperas das eleições municipais, e seja utilizada como arma para ataques infundados contra Doria.”