Após denúncia, a Polícia Ambiental realizou vistoria em uma carvoaria e constato que o proprietário não possuía licença de operação para produção e comercialização do carvão.
Diante dos fatos o proprietário da empresa foi autuado em R$ 1.447 por infringência ao artigo 47 da Resolução SIMA 05/21, sobre comércio irregular de produtos de origem vegetal, e por infringência ao Artigo 47 da Lei Federal 9605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Foram apreendidos 1.206 quilos de carvão vegetal de eucalipto, que ficou depositado junto ao infrator por falta de meios para o transporte. O material aguarda destinação legal.
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