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DRACENA: Prefeitura impõe uso de pulseiras para pacientes com Covid-19 e estipula multa de mais de R$ 9,2 mil para festas clandestinas

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A Prefeitura de Dracena (SP) publicou nesta sexta-feira (11) um novo decreto com medidas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 na cidade e uma delas é a imposição de uma multa de mais de R$ 9,2 mil para a realização de festas clandestinas. Outra novidade é a implantação de pulseiras de identificação de isolamento para uso de pacientes com suspeita ou confirmação do diagnóstico da doença.

Supermercados, mercados, mercearias, distribuidoras, conveniências e qualquer outro estabelecimento congênere poderão comercializar, vender, alienar e distribuir bebidas alcoólicas, inclusive através dos serviços de delivery, no período das 5h às 18h.

Já os bares, lanchonetes, restaurantes, choperias, sorveterias, padarias, tabacarias e casas noturnas poderão realizar a venda de bebidas alcoólicas para consumo nos locais, no horário das 5h às 21h, seguindo os protocolos sanitários.

Ficam proibidas a reunião, a concentração e a permanência de pessoas em festas ou comemorações clandestinas, sob pena de multas nos seguintes valores:

  • R$ 9.213,00, o equivalente a 300 Unidades Fiscais do Município (UFMs), ao proprietário do local;
  • R$ 9.213,00, ao organizador do evento;
  • R$ 9.213,00, ao responsável pela segurança e ao proprietário de equipamento de som; e
  • R$ 1.228,40, o que corresponde a 40 UFMs, aos frequentadores.

O decreto municipal também proíbe a aglomeração de pessoas, a utilização de sonorização veicular ou fixa, o consumo de bebidas alcoólicas, de narguilé, de tereré e de qualquer outro material de uso coletivo em espaços públicos, como ruas, avenidas, praças e parques, ou privados, como chácaras e áreas de lazer, e em locais afastados.

Dracena irá implantar a pulseira para pessoas com suspeita e confirmação de Covid-19. O paciente será declarado em condição de isolamento e receberá uma pulseira de identificação e controle de cor amarela, com a inscrição “isolamento”; para casos confirmados por meio de testagem clínica ou diagnóstico laboratorial, desta forma, confirmado o diagnóstico, os pacientes receberão pulseira de cor vermelha.

A circulação de pacientes em isolamento, portando pulseira, será permitida apenas nos casos de ida (ao) ou retorno (do) Centro Municipal de Atendimento à Covid-19 (Cemac) e ainda de retorno de consulta médica e ida para internação hospitalar.

O paciente que retirar ou romper a pulseira e que for flagrado violando o isolamento, comparecendo a lugares ou em contato com pessoas fora de sua residência, correrá o risco de ser autuado e multado no valor de 200,01 UFMs, o equivalente a R$ 6.142,30. Fotos e vídeos poderão ser utilizados como provas para a confirmação da conduta proibida. Além disso, o procedimento fiscalizatório poderá ser encaminhado à Polícia Civil para investigação de possível crime contra a saúde pública.

As denúncias poderão ser feitas na Ouvidoria Municipal ou através do WhatsApp (18) 99643-3435, contendo a narrativa dos fatos e, se possível, fotos e vídeos.

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