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Cidades

OSVALDO CRUZ: Ex-prefeitos Mazucato e Valtinho são condenados por improbidade administrativa

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Em decisão em primeira instância, sobre Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, por ocasião de irregularidades apontadas na execução de projeto para a construção das 34 casas populares do Conjunto Habitacional Aurides Cavaline Otaviani, em Osvaldo Cruz, a justiça publicou sentença condenando os ex-prefeitos de Osvaldo Cruz, Edmar Carlos Mazucato e Valter Luiz Marttins, Valtinho, a ressarcimento de valores ao erário público e ao pagamento de multa com valores de R$ 300.000,00, sendo que cada um deverá arcar, segundo decisão da justiça com o pagamento de R$ 150.000,00.

Além dos valores a serem ressarcidos e multa, ambos também foram condenados a perda dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

Segue resumo da decisão da justiça:
Julgo procedente os pedidos em face de Edmar Carlos Mazucato e Valter Luiz Martins para condena-los ao ressarcimento do erário no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), solidariamente, ao pagamento de multa no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sendo que cada um arcará com R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos;

Com o trânsito em julgado: (a) OFICIE-SE a Justiça Eleitoral, comunicando a suspensão dos direitos políticos; (b) OFICIE-SE ao Município para adotar as providências necessárias; (c) INCLUAM-SE os dados relativos à condenação no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (Resolução nº 172/2013 do CNJ).

Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016).Osvaldo Cruz, 04 de junho de 2021.

Ainda segundo a decisão da justiça sobre o caso, o município de Osvaldo Cruz também foi condenado a reparar os equívocos provocados pelos erros citados com relação a execução do referido projeto da obra em questão.

A justiça se pronunciou em decisão condenatória sobre o município de Osvaldo Cruz da seguinte forma:

Diante do acima exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil:

A) Empresas apontadas no fornecimento de materiais utilizados nas obras foram eximidas de responsabilidade no caso pela decisão da justiça.

B) Julgo procedente os pedidos formulados em face de Município de Osvaldo Cruz para que cumpra com a obrigação de fazer consistente em:

B1) Elaboração e implantação de Projeto de Engenharia entre os lotes residenciais para garantia do adequado aproveitamento dos lotes do Conjunto Habitacional e garantia de segurança aos moradores e às residências;

B.2.) Informação formal da municipalidade aos moradores do Conjunto Habitacional, quanto a possibilidade ou não de complementação do muro de arrimo, com emissão da respectiva anotação de responsabilidade técnica por profissional competente, em vista dasesperas/arranques verificados no muro de arrimo existente no local, tudo conforme recomendado e sugerido pelo Núcleo de Engenharia do CAEX atuando junto ao
Ministério Público do Estado de São Paulo;

B.3) Executar as canaletas que se obrigou a construir,refazer o calçamento e muro de arrimo, com taludes, nos moldes e em observância ao projeto estabelecido para a obra para a qual, inclusive, recebeu verbas da Caixa Econômica Federal CEF, realizando as obras necessárias, portanto, para a regularização da área e do conjunto habitacional.


Aurides Cavaline Otaviani, segundo as diretrizes definidas, sem prejuízo das medidas penais cabíveis, caso persistam o descumprimento da ordem judicial e permaneçam a situação de perigo dos moradores do conjunto habitacional em tela.

A decisão judicial cabe recursos.

Abaixo a íntegra da decisão judicial.

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