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Família procura a polícia por enterrar bebê errado após hospital em troca de corpos

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Uma família de Assis (SP) registrou boletim de ocorrência por enterrar na segunda-feira (23) o corpo que acreditava ser da filha recém-nascida, morta aos 9 dias de vida. Segundo os pais, o hospital informou, logo após o sepultamento, que houve troca e, com isso, só conseguiram enterrar o corpo da menina na quarta-feira (25).

O sofrimento do casal João Carlos Henrique Soares e Isadora Aparecida Leite da Silva teve início no último dia 13 de agosto quando a bolsa de Isadora estourou com 24 semanas e ela deu à luz a Maitê, sua primeira filha. Ela já havia sofrido cinco abortos espontâneos em tentativas anteriores.

Por ser prematura, a bebê ficou internada no Hospital Regional de Assis, mas no 9º dia de vida, no último domingo (22), ela não resistiu a uma má-formação nos pulmões e morreu.

Segundo informações do boletim de ocorrência registrado pela família, o hospital entrou em contato com a família informando a morte. O velório e o enterro do corpo da bebê aconteceram na segunda-feira (23).

No dia seguinte, porém, o Hospital Regional entrou em contato com a sogra de Isadora informando que corpo que o hospital apresentou como sendo de Maitê, na verdade, era outro bebê, um natimorto de 20 semanas que a mãe não quis identificar e que deixou para o hospital.

No fim da manhã desta quarta-feira, Isadora recebeu o corpo de sua filha, que foi enterrado no Cemitério Municipal da cidade por volta de 14h30. Ela explicou que o caixão com o corpo do outro bebê foi enterrado numa área especial do próprio cemitério destinada a bebês sem identificação.

Em nota, a Secretaria do Estado de Saúde afirmou que o Hospital Regional de Assis instaurou apuração preliminar para verificação dos fatos junto à funerária responsável e profissionais da unidade e tomará as providências cabíveis, se constatadas irregularidades. “A unidade lamenta o ocorrido, se solidariza com a família e está à disposição para esclarecimentos”.

Já a Polícia Civil de Assis disse que um inquérito policial para investigar o erro foi instaurado na Central de Polícia Judiciária (CPJ), com prazo de conclusão previsto para 30 dias.

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