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IRAPURU: Tribunal de Contas emite parecer desfavorável para as contas de 2017 do ex-prefeito Silvio Ushijima

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A primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 12 de novembro de 2019, pelo voto do substituto de conselheiro Samy Wurman, relator, bem como dos conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, presidente e Sidney Estanislau Beraldo, emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Irapuru, exercício de 2017, na gestão do ex-prefeito Silvio Ushijima.

As contas anuais do exercício de 2017 da Prefeitura Municipal de Irapuru teve a fiscalização “in loco” a cargo da UR/18 – Unidade Regional de Adamantina.

O quadro elaborado pela fiscalização indicou que o Executivo deixou de cumprir a aplicação mínima constitucional na manutenção e desenvolvimento do ensino geral (MDE), uma vez que os investimentos corresponderam a 22,20% da receita de arrecadação e transferência de impostos e o mínimo previsto em lei é de aplicação de 25%, portanto não atingindo o percentual exigido.

No parecer do Tribunal de Contas apurou o seguinte: aplicação total no ensino, 22,20%; investimento no magistério – verba do Fundeb, 72,39% (total de despesas com Fundeb, 96,34%).

Investimento total na saúde: 25,67%; gastos com pessoal, 46,22%; precatórios, irregular; resultado da execução orçamentária, déficit 0,31%; resultado financeiro, positivo.

O parecer do Tribunal de Contas do Estado com o parecer desfavorável às contas do ex-prefeito Silvio Ushijima referente ao exercício de 2017 chegaram na Câmara Municipal de Irapuru neste mês de setembro e agora o legislativo terá 60 dias para apresentação de parecer através da Comissão de Orçamento e Finanças e após será colocado em votação no plenário.

Para reverter o parecer do Tribunal de Contas e aprovar as contas de 2017 serão necessário dois terços dos vereadores da Câmara Municipal, ou seja, seis vereadores.

 

 

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